Exmos. Senhores,
Como divulgado no passado dia 27 de maio de 2020, na Convocatória da AG Eleitoral, no ponto 2 do mesmo documento:
“2. Nos termos do Artº 32º dos Estatutos da FPO os interessados em apresentar candidaturas devem fazê-lo formalmente junto dos serviços da FPO até às 18h do dia 9 de junho de 2020 conforme deliberação da AG/FPO de 12 de outubro de 2019 (não será possível aceitar candidaturas após esta data por imperativos relacionados com o direito de voto por correspondência).”
Findo este prazo, vimos por este meio divulgar que até às 18h do dia de hoje deu entrada nos Serviços da FPO, apenas uma lista.
A Lista Candidata em questão apresentou candidatura a todos os Órgãos, atribuindo a Mesa de Assembleia Geral da FPO para este processo eleitoral Letra A, como letra de referência desta Lista.
Face ao exposto, divulgamos o plano de intenções enviado pela Lista A.
Consulte aqui: Plano de intenções Lista A
Damos nota também aos delegados que solicitaram o voto por correspondência, que o boletim de voto seguirá conforme estipulado dia 12 para as moradas indicadas e que sobre o processo de voto, devem ter em conta o processo de votação divulgado no Calendário Eleitoral.