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- Categoria: Seleções
A lei define alto rendimento (AR) como “a prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais”. Apenas alguns dos melhores praticantes, treinadores e árbitros, portugueses se encontram abrangidos por este nível de prática desportiva, pelo seu elevado cariz de seleção, rigor e exigência.
O registo de praticantes para o regime de Alto Rendimento acontece mediante homologação de proposta apresentada pela respetiva federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva, decorrente de classificações obtidas em competições de nível internacional e participação nas principais competições desportivas do quadro competitivo internacional da modalidade.
A participação de atletas em competições internacionais em representação da Seleção Nacional, não é, por si só, condição suficiente para que estes sejam considerados de alto rendimento.
A inscrição de praticantes no registo dos agentes de alto rendimento pressupõe a subscrição de um contrato com a respetiva federação desportiva e o IPDJ, de acordo com o modelo publicado no Despacho n.º 10124/2010, de 16 de junho, alterado por o Despacho n.º 10124/2010, de 16 de junho, alterado por o Despacho n.º 4833/2013, de 9 de abril e pelo Despacho n.º 10294/2012, de 1 de agosto (modalidades motorizadas), no qual constam os respetivos direitos e obrigações, bem como as sanções para incumprimento (artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro).
No caso dos treinadores, estes devem igualmente inscrever-se no registo dos agentes desportivos de alto rendimento desde que preencham as condições legais para o efeito. Os praticantes desportivos de AR são inscritos no respetivo registo num de três níveis: A, B e C. O acesso aos diferentes níveis do AR faz-se de acordo com os seguintes critérios:
Nível A
- Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, desde que corresponda ao 1.º terço da tabela, no escalão absoluto;
- Classificação não inferior ao 3.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, com número de participantes não inferior a 24, no escalão imediatamente inferior ao absoluto.
Nível B
- Classificação no 1.º terço da tabela em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, no escalão absoluto;
- Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, com número de participantes não inferior a 24, no escalão imediatamente inferior ao absoluto.
Nível C
- Classificação não inferior ao 8.º lugar em campeonatos da Europa e do mundo de competições de escalões inferiores ao absoluto, com um número de participantes não inferior a 20, e que não reúnam os critérios necessários para a integração nos níveis A e B previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro;
- Classificação não inferior ao 3.º lugar nos Jogos Mundiais;
- Classificação não inferior ao 3.º lugar nas competições desportivas referidas no nº da Portaria nº 325/2010, de 16 de junho.
*Interpretação dos critérios indicados
Escalão absoluto: O escalão sénior de cada modalidade, sem qualquer limite etário máximo de participação.
Escalão imediatamente inferior ao absoluto: O escalão de cada modalidade, imediatamente precedente ao absoluto, no qual o limite etário máximo de participação não ultrapasse os 19 anos.
Lista de praticantes de alto rendimento SEGURO DESPORTIVO ALTO RENDIMENTO ( IPDJ)
Apólice de seguro
Descrição e condições gerais do seguro
Para informações ou esclarecimentos adicionais sugere-se o contacto da Loja dos Olivais da Fidelidade, preferencialmente através do correio eletrónico ou via contacto telefónico n.º 935 566 351, bem como o IPDJ através dos contactos habituais.
Mais informações em: IPDJ